O carácter monumental e artístico da Casa Milà (La Pedrera) foi reconhecido, sobretudo nas últimas décadas, com as mais elevadas distinções mundiais em matéria de proteção do património.

Este mesmo carácter evitou que, logo após terminada a construção, fossem demolidos o sótão e o terraço, que excediam os 4000 m3, o volume construído permitido pela lei. A sua legalização foi possível graças a uma contraprestação económica estimada em 100 000 pesetas, para além da resolução da Comissão do Eixample da Câmara Municipal de Barcelona, a 28 de dezembro de 1909, que acreditou que o edifício tinha carácter monumental e não devia ajustar-se estritamente ao regulamento municipal.

Para além deste primeiro reconhecimento, a singularidade e o valor artístico de La Pedrera ficaram amplamente acreditados quando o edifício foi incluído no Catálogo do património artístico da cidade de Barcelona em 1962, com a declaração de Monumento histórico-artístico de interesse nacional por parte do Governo espanhol em 1969, e a UNESCO inscreve-o como Bem cultural do património mundial em 1984, pelo seu valor universal excecional.

 

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A catalogação de um bem como elemento de interesse cultural outorga-lhe um regime especial que serve para garantir a sua conservação física, e também implica o seu reconhecimento como valor cultural que há que conhecer, estudar, interpretar e difundir.

O Catálogo de património artístico da cidade de Barcelona de 1962, dirigido pelo prestigioso arquiteto municipal Adolf Florensa, foi o primeiro documento que foi redigido em Espanha com a finalidade de resolver a conservação dos monumentos da cidade.

La Pedrera foi declarada, juntamente com 15 obras de Gaudí, Monumento histórico-artístico de interesse nacional no ano de 1969: «A obra de Gaudí é de excecional interesse dentro da arquitetura contemporânea. Unificam-se nesta a mecânica, a construção e a técnica para chegar a um alto grau de sinceridade. O selo peculiar que se destaca em toda a sua obra apresenta Gaudí como um inovador de reta personalidade, o que não impede que as suas obras se apoiem na tradição arquitetónica» (BOE no 199 20.8.1969).

Ao entrar em vigor a Lei 16/1985 de 25 de junho, do Património histórico espanhol, La Pedrera foi reconhecida diretamente como Bem de interesse cultural (BIC); ao fazê-lo a Lei 9, de 30 de setembro de 1993, do Património cultural catalão (DOGC núm. 1807, de 10.11.1993), foi considerada também como Bem cultural de interesse nacional (BCIN), a máxima proteção.

A 2 de novembro de 1984 La Pedrera, juntamente com o Parque Güell e o Palau Güell, foi declarada pela UNESCO Bem cultural do património mundial pelo seu valor universal excecional.

Estes foram os primeiros monumentos em Espanha a serem declarados Património Mundial, juntamente com a Alhambra, a mesquita de Córdova, o mosteiro do Escorial e a catedral de Burgos, e no âmbito internacional foi o ano da inclusão da estátua da Liberdade, a Cidade do Vaticano, o parque de Yosemite e o templo de Baalbek no Líbano, entre outros.

A Lista do património mundial, iniciada em 1978, consta atualmente de 1007 bens inscritos de 161 países, 779 dos quais são bens de interesse cultural. Espanha é o terceiro país, depois da Itália e China, com mais bens culturais registados como Património Mundial e a Catalunha é a comunidade autónoma que tem mais inscrições de património cultural de Espanha, com um total de 44 bens declarados.

Os critérios pelos quais La Pedrera foi incluída na lista do Património Mundial estão registados na Convenção para a proteção do património mundial cultural e natural (UNESCO, 1972) e nas Diretrizes práticas sobre a aplicação da convenção para a proteção do património mundial, e são:

 

  • Critério (i): Estas principais obras de Antoni Gaudí i Cornet (1852- 1926) são obras-primas do génio criativo humano.
  • Critério (ii): São extremamente raras e singulares.
  • Critério (iv): São exemplos das obras do grande período da cultura catalã de finais do século XIX e inícios do século XX.

 

A 17 de junho de 2005 a UNESCO aprovou ampliar a lista de obras de Antoni Gaudí com a fachada da Natividade e a cripta da Sagrada Família, a Casa Vicens, a Casa Batlló e a cripta da Colónia Güell, de forma a que fossem sete os bens inscritos como conjunto e que se formulassem novamente os critérios de inscrição.

A declaração de um bem como Património mundial é um privilégio e um prestígio e implica a obrigação de velar pela sua preservação e de assegurar a sua transmissão às gerações futuras. A Convenção sobre a proteção do património mundial, aprovada pela Conferência Geral de novembro de 1972, é considerada a convenção com mais êxito da UNESCO e o texto normativo internacional mais importante para a proteção do património cultural e natural. Esta convenção também é relevante porque tem um carácter global, entendendo que o património não é exclusivo dum país ou nação, mas que tem um valor fundamental para o conjunto da humanidade.